Transporte aéreo de passageiros: saiba o que pode mudar até ao final do ano

Em declarações à Renascença, o eurodeputado português Sérgio Humberto, que esteve na negociação final, admite que o novo Regulamento dos Direitos dos Passageiros Aéreos pode entrar em vigor até ao final do ano.
Sérgio Humberto, eurodeputado no Parlamento Europeu

Os eurodeputados fecharam um acordo com o Conselho da União Europeia sobre as regras aplicáveis aos passageiros dos transportes aéreos.

O acordo visa proteger os passageiros contra perturbações nas viagens, como a recusa de embarque e voos atrasados ou cancelados e foi fechado por unanimidade no chamado Comité de Conciliação.

O acordo provisório tem ainda de ser confirmado pelo Parlamento e pelo Conselho nas próximas seis semanas, com a possibilidade de este prazo ser prolongado por mais duas semanas.

Fim das surpresas nas malas de cabina

O novo acordo pretende dar mais transparência nos preços anunciados. As novas regras incluem o direito de transportar gratuitamente um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila, por exemplo com as medidas 40x30x15 centímetros. A Comissão Europeia rejeitava a proposta de regulamentar o direito de transportar bagagem de mão sem custos adicionais. Um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 2014, num processo que tinha envolvido a espanhola Vueling tinha determinado que as companhias aéreas têm liberdade para cobrar uma taxa adicional pela bagagem despachada, mas mantendo a gratuitidade da bagagem de mão.

De acordo com o comunicado do Parlamento Europeu, as companhias aéreas podem oferecer bilhetes mais baratos a quem viajar sem bagagem de mão. No entanto, as transportadoras e os portais de pesquisa ficam obrigados a publicar sempre a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão, no início do processo de reserva. Para os passageiros não terem surpresas, o preço mostrado na pesquisa tem de incluir por defeito a bagagem de cabine.

“Temos a consciência que um avião normal com 180 pessoas não pode suportar 180 malas na cabina. Muitas dessas malas eram logo colocadas no porão, depois de falar com as pessoas e ia para o porão. Mas numa companhia de baixo custo as pessoas eram surpreendidas com valores por 30 a 60 euros a mais”, explica o eurodeputado Sérgio Humberto, que esteve envolvido na última negociação.

Mais direitos nos bilhetes digitais

Com as novas regras, os passageiros vão ter direito a obter cartões de embarque digitalmente no momento do check-in, “sem qualquer outro pedido ou obrigação de ter uma conta de utilizador ou uma aplicação específica”.

Caso tenham efetuado o check-in, deixam de pagar taxas adicionais pela “correção de erros ortográficos no nome ou para obter uma versão impressa do cartão de embarque”.

Não devem ainda ser impedidos de embarcar caso tenham mostrado a sua própria versão impressa de um cartão de embarque digital.

Atrasos de mais de 3 horas continuam a ser penalizados

Os eurodeputados conseguiram manter o direito dos passageiros dos transportes aéreos a serem “reembolsados ou reencaminhados e a reclamar uma indemnização se um voo sofrer um atraso superior a três horas, se for cancelado menos de 14 dias antes do voo ou se lhes for recusado o embarque”. O Conselho da União Europeia propunha indemnizações apenas a partir das 4 horas de atraso em voos curtos, mas o Parlamento Europeu conseguiu manter o limiar das 3 horas.

A cada duas horas de tempo de espera, os passageiros têm direito a uma bebida. Depois de 3 horas de atraso, têm acesso a uma refeição. Em caso de necessário longos atrasos, têm direito a uma dormida que, no máximo, pode somar três noites.

Indemnizações: voos e prazos

“A indemnização por voos atrasados ou cancelados dependerá da distância do voo: 250 euros para viagens até 1 500 quilómetros, 400 euros para viagens entre 1 500 e 3 500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas”, pode ler-se no comunicado.

As companhias aéreas vão poder reduzir a indemnização em 50% para as suas viagens mais longas “se for oferecido aos passageiros um reencaminhamento para o destino final, na sequência de perturbações da viagem ou se o atraso à chegada não durar mais de quatro horas”.

“Falha técnica normal” deixa de ser razão para fugir a indemnizações

As transportadoras vão poder evitar indemnizações se o atraso ou o cancelamento se deverem a acontecimentos “fora do controlo das companhias aéreas”.

Para este critério, aplica-se uma lista de circunstâncias extraordinárias que inclui “catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves de prestadores de serviços nos aeroportos, navegação aérea ou assistência em escala”.

Transportadoras têm 4 dias para explicar compensações

O acordo implica que as companhias áreas deixam de se poder remeter ao silêncio. Têm o prazo estrito de 96 horas após a viagem para transmitir instruções claras ao passageiro sobre como fazer um pedido de indemnização em caso de atraso ou cancelamento do voo.

Estas explicações devem ser enviadas aos clientes por via eletrónica até quatro dias após o fim da viagem. No entanto, de acordo com o comunicado do Parlamento Europeu, os passageiros não são obrigados a ter uma conta de utilizador, nem a utilizar uma aplicação específica para receber esta informação.

Reembolsos mais fáceis

Os eurodeputados asseguraram que os passageiros não são obrigados a ter conta de utilizador, nem a utilizar uma aplicação específica para receber esta informação.

Os passageiros aéreos terão 9 meses para apresentar um pedido de compensação.

As companhias aéreas têm 30 dias para pagar a compensação ou invocar circunstâncias extraordinárias, sendo obrigadas a encaminhar os passageiros para as etapas de tratamento de reclamações.

Famílias não pagam mais para ir juntas

O acordo garante o direito a lugares contíguos gratuitos para crianças até 14 anos e acompanhantes de pessoas com mobilidade reduzida, a mulheres grávidas e aos passageiros com deficiência.

Estes últimos terão direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas, “caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo”.

Quando poderá entrar em vigor?

O acordo vai a votação formal em sessão plenária do Parlamento Europeu em julho e depois no Conselho da UE, entrando posteriormente em vigor.

“Poderá ser em setembro, mas a minha convicção é que até ao final do ano este regulamento entra em vigor”, alvitra Sérgio Humberto, eurodeputado do PSD. O parlamentar português diz estar “completamente convencido” que não haverá surpresas nas votações, quer no Parlamento Europeu, quer no Conselho Europeu.

Porque durou tanto tempo negociação?

Sérgio Humberto responde que algumas companhias aéreas “navegavam nestas águas de forma tranquila, cobrando quanto queriam pela bagagem e pelas taxas, justificando os atrasos nos aviões de forma tranquila”. O eurodeputado do PSD reconhece ainda que não houve grande vontade ao longo dos anos do Conselho da União Europeia para mexer num regulamento que não era atualizado há mais de duas décadas.

“Não é o acordo que nós queríamos, nós queríamos muito mais, mas é um dia histórico para a União Europeia”, afirma o único eurodeputado português que marcou presença no “Comité de Conciliação” presidido pela presidente do Parlamento Europeu, e que já não era convocado há 13 anos. O regulamento foi votado por unanimidade pelos 27 eurodeputados que compõem este Comité e também pela Presidência cipriota da União Europeia.

“Venceu a clareza e venceu os ganhos concretos e imediatos para os passageiros e para não deixar as companhias aéreas operarem numa célula jurídica que só aguardavam e justificavam com tudo e com mais alguma coisa”, remata Sérgio Humberto.

Artigo publicado em renascença.pt

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